O Brasil, se comparado ao aspecto da tributação internacionalmente, é caracterizado por ser um dos países com maior pressão tributária, pois ao ser comparado com outros países de renda média, consta-se que a população brasileira paga mais tributos. Desse modo, a teoria da tributação afirma que quanto mais a equidade (ônus tributários distribuídos igualmente para todos os indivíduos), a progressividade (o imposto deve incidir conforme a renda), a neutralidade (não afetar a competitividade do sistema econômico) e a simplicidade (na arrecadação e compreensão dos contribuintes), mais é a forma ideal como deve ser gerida a tributação. Dessa forma, é de três tipos a sua base de incidência: a renda, o consumo e o patrimônio.
O atual cenário do Brasil de tributação ainda é muito falho, pois a maior taxação é incidente no consumo, como ICMS. O governo tem optado por este tipo de imposto pelo fato de incidir em uma base ampla e de ser de fácil controle. No entanto, para a população é de caráter regressivo e cumulativo, ou seja, a pressão tributária incide fortemente para a camada de baixa renda o que encarece os produtos, não somente nacionalmente, mas também externamente para as exportações. Nas outras bases de incidência como a renda e patrimônio, a tributação ainda é baixa, pois em uma sociedade com grande concentração de riqueza que compõem a grande parte do PIB nacional mostra a falta de equidade e progressividade na tributação.
Dentro deste contexto, é necessário ampliar e criar mais formas para que a participação popular seja maior e opine sobre as discussões na elaboração do orçamento público como o caso do Orçamento Participativo, pelo fato de que, a população sofre pela pressão tributária e tem o direito de reivindicar as suas demandas. O orçamento participativo é de cunho horizontal, ou seja, a população local pode discutir a sua elaboração e reivindicar as demandas por programas e outras ações de políticas públicas. Desse modo, o orçamento participativo tem o intuito de descentralizar e fortalecer a construção da cidadania visando uma sociedade mais democrática.
Outro aspecto a ser abordado é que, com o a redemocratização, a Constituição de 88 traz um novo conceito de planejamento e orçamento com a criação da lei do PPA, LDO e LOA que devem ser baseados no art. 165, 166 e 167, no modo como deve ser elaborado o orçamento e executado o planejamento, mediante a sua aprovação perante o Congresso Nacional, e quais ações são vedadas. Assim, o aspecto do Orçamento é fundamental para o processo de planejamento, para que assim seja feita a execução dos projetos e programas no atendimento das demandas da população através da implementação das políticas públicas em todos os âmbitos.
Portanto, pode-se concluir que é necessária uma ampla participação no processo de planejamento e elaboração do orçamento, como o caso do Orçamento participativo, pois os contribuintes, os cidadãos brasileiros, devem ser contemplados perante o governo e as suas instituições públicas, exercendo um controle externo juntamente com os órgãos públicos para exercer essa função como, o Ministério Público. Referente à questão tributária, os desafios são amplos, de acordo com Giambiagi (2008) é necessário uma reforma que deve ser feito por “um processo contínuo a ser desenvolvido ao longo do tempo, e não como um projeto consolidado a ser posto em prática tão logo aprovado pelo Congresso Nacional. (GIAMBIAGI 2010, p.269)
Por fim, a concepção de uma democracia participativa é fundamental para que os indivíduos tenham oportunidades de participar diretamente nas escolhas de seus representantes e das decisões políticas, para que deste modo o indivíduo seja um cidadão cada vez mais capacitado. Aliado a isso, a administração pública em todos os entes da federação devem ser pautados pelos princípios do LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) baseados no art. 37 da CF para a construção de uma gestão pública melhor e por uma sociedade mais democrática com justiça social.
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