As Organizações Sociais (OS), caracterizado por ser uma organização não governamental, tem ações de entrega de serviços ao interesse público, norteado pela parceria ente o Estado. Por meio do Contrato de Gestão é legalizado a parceria, no qual se encontram o plano de trabalho, deveres, obrigações, repasses financeiros, metas de desempenhos físicos ou financeiros e a sua regulação, assim, a OS é responsável na gestão de equipamentos, bens, recursos para o cumprimento das políticas públicas requerido pelo Estado.
A importância da parceria depende principalmente na seleção da OS por parte do Estado e também no modo como intermediar as suas ações por meio da OS, para que formule posteriormente a medição e avaliação de desempenho de metas dos programas e projetos contidos no Contrato de Gestão. Este passo mais inicial da formulação depende de um planejamento estratégico bem elaborado para os objetivos das políticas públicas e que vise recorrer menos aos Aditamentos.
A avaliação do cumprimento das metas pré-fixadas é feita por meio de relatórios trimestrais e anuais, publicação no Diário Oficial das OS e auditorias independentes. Além disso, existe o controle interno e externo, na regulação, fiscalização e prestação de contas da OS, feitos pela a Secretária da Fazenda Estadual e o Tribunal de Contas no âmbito dos estados (caso de São Paulo).
No entanto, o modelo de avaliação da OS está somente voltado para o desempenho (resultado) se caracterizando pouco efetivo para a análise mais completa de um programa, de acordo com DRAIBE (2001), “a mera avaliação de desempenho é muito limitado, não faz justiça e mal avalia os programas, embora constitua passo indispensável de qualquer avaliação (...) poderá dizer muito sobre a realização do programa, mas seguramente pouco ou nada sobre sua efetividade ou a qualidade de seus processos” (DRAIBE 2001, pg. 39). Assim, a avaliação depende de uma análise mais ampla do resultado que envolva conjuntamente os processos, quanto aos impactos e aos efeitos gerados por uma ação de política pública, como a eficiência, a eficácia e a efetividade.
Deste modo, a avaliação de processo contribui principalmente no aperfeiçoamento no modo como a OS deve fazer uma gestão qualificada, ágil e eficiente tanto nos aspectos burocráticos como o aprimoramento dos recursos financeiros e humanos. A intermediação entre o Estado e a OS depende muito destes aspectos para a otimização e no processo contínuo de avaliação da OS, como os resultados produzidos e a sua “publicização” para que a sociedade participe do controle; em outras palavras, “(...) [o] Terceiro Setor tem seu espaço, o Estado, suas obrigações. A colaboração entre ambos estimula o protagonismo da sociedade civil em todos os níveis, assim como uma maior transparência para o conjunto das políticas sociais” (CARDOSO 2004, p. 47).
Dado a evolução histórica e a importância dos movimentos para o Terceiro Setor é fundamental que haja um sucessivo aprimoramento das OS’s, para que busque políticas públicas que alcancem as metas atingidas e que cumpra com as demandas sociais. A discussão de modelos de avaliação depende muito da disponibilidade e mobilização dos governantes adotarem as novas concepções de avaliação e de maior legitimidade, conjuntamente com as OS’s e a sociedade civil.
Referencias Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado /Secretaria da Reforma do Estado Organizações sociais. / Secretaria da Reforma do Estado. Brasília:Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997.74 p. (Cadernos MARE da reforma do estado; v. 2)
CARDOSO, Ruth. Sustentabilidade, o desafio das Políticas sociais no século 21. São Paulo em Perspectiva, 18(2): 42-48, 2004.
DRAIBE, Sonia Miriam. Avaliação de implementação: esboço de uma metodologia de trabalho em políticas públicas. In: BARREIRA e CARVALHO (org.) Tendências e perspectivas na avaliação de políticas e programas sociais. São Paulo: IEE/PUC-SP, 2001.
SÃO PAULO. Lei Complementar n° 846/98 de 04/06/1998. Organizações sociais. São
Paulo: Assembléia Legislativa, 2008.
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