"...falta-nos ainda desenvolver muito mais o esforço sistemático de organizar as comunidades, dotando-as de informação e poder para promoverem ideias e métodos que não provenham tanto dos gabinetes, mas sim da experiência direta daqueles que sentem o problema na carne..." - Prof. Amartya Sen em prefácio da obra Da Pobreza ao Poder

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Carga valorativa e o Direito - Hsu Teng Kai


A carga valorativa, resumidamente, é o valor construído de uma pessoa de acordo com seu ambiente de convívio, além de aspecto social e cultural, inclui-se também a ética, a religião e a vocação dela. Esta carga define a personalidades dos políticos e dos gestores de políticas públicas diante das decisões de valores, um exemplo clássico e freqüente é a decisão dos juízes no Tribunal de Justiça.
 Supondo que o juiz é contra o homossexualismo, a carga valorativa vai pesar na decisão se o réu é homossexual. O mesmo acontece no processo de formulação e implementação de políticas públicas. Por exemplo, numa aprovação de Lei para legalização de aborto no Congresso Nacional, existe conflito de dois princípios fundamentais neste caso: 1) o princípio de direito à vida (Artigo 5°da CF 88), 2) a garantia do direito à saúde e a ordem da saúde pública (Artigo 6 e Artigo 34 da CF 88). A votação vai ser influenciada e decidida baseando na carga valorativa de cada deputado federal e senadores.
 Correlacionando o direito e a carga valorativa no sistema de administração pública brasileira, para garantir os direitos dos cidadãos, a Constituição Federal estabeleceu cinco princípios fundamentais para garantir o bom funcionamento dos burocratas: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No entanto, na prática real, os princípios estão sendo, infelizmente, desvirtuados pelos próprios burocratas. Sabemos que o direito na administração pública envolve muito a questão de interpretação de Leis. Uma lei pode ser interpretada de diversas maneiras com visões até totalmente opostas, e o que leva essa divergência da interpretação é a carga valorativa do “intérprete”.
Vale à pena questionar se a toda carga valorativa é considerada como positiva. Será que é muito ingênuo de acreditar que toda carga valorativa leva uma tomada de decisão mais justa e cabível? Será que existe uma carga valorativa perversa?
As Leis escritas no nosso país são boas, mas só no papel é insuficiente, pois somos nós, cidadãos, que fazem as leis funcionarem. As leis são um processo de construção de direitos e deveres de uma sociedade, e, a carga valorativa é um vínculo que torna as leis mais perfeitas. Mas infelizmente, não são todos os cidadãos que conhecem as leis e seus direitos, e aquele que conhece tira o aproveito de quem não conhece...
Direito é um instrumento intrínseco no exercício da cidadania, as Leis e os Princípios Fundamentais são elaborados para proteger cidadãos, mas muitas vezes tornam-se também a ferramenta para manutenção de poder das pessoas que dominam o manuseio deles. Muitos “dominadores” usam seus conhecimentos técnicos do Direito para satisfazer suas ambições perversas, para manter seu status quo e seu poder maquiavélico de domínio. Hipocritamente, este sistema está tão corroído e tão corrompido, tanto os “dominantes” quanto os “dominados” se iludem e passam a acreditar que isso é a verdade absoluta: os possuidores de conhecimento são aqueles que possuem a condição de dominação sobre aqueles que não o possuem.
Uma sentença pode chacoalhar esta “verdade”: os que possuem conhecimento são aquele que tem a qualificação para defender e lutar pelo direito dos cidadãos. O conhecimento não serve como a base de discriminação ou de dominação, mas sim para execução e construção da cidadania. Vale à pena destacar que o conhecimento referido acima pode ser interpretado, neste caso, como a habilidade de manejo político ou capacidade de advogar os direitos perante as Leis. Esta sentença deve estar na carga valorativa de todos os políticos e gestores de políticas públicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário