"...falta-nos ainda desenvolver muito mais o esforço sistemático de organizar as comunidades, dotando-as de informação e poder para promoverem ideias e métodos que não provenham tanto dos gabinetes, mas sim da experiência direta daqueles que sentem o problema na carne..." - Prof. Amartya Sen em prefácio da obra Da Pobreza ao Poder

domingo, 21 de novembro de 2010

Direito e Políticas Públicas - Henrique Giovanini


        Pensar as Políticas Públicas nas suas relações com o Direito exige um entendimento do que são as Políticas Públicas e uma compreensão de como se configura o Direito nas sociedades Contemporâneas.
        O conceito de Política Pública não é consensual entre os cientistas político. Tal fato pode ser entendido a partir da visão de que a Política Pública é uma área do conhecimento dentro da ciência política, que tem sido construída dês de meados do século XX, que objetiva estudar a forma pela qual os Governos atendem (ou não) as demandas provenientes da sociedade. Antonio C. A. Maximiano afirma que a sociedade humana, é feita de organizações, que fornecem os meios para o atendimento de necessidades das pessoas. Nesse sentido, o Estado enquanto organização seria a possibilidade de as demandas sociais serem atendidas. A questão que surge quando tratamos de uma organização, no caso o Estado, é como torná-la mais efetivas, eficientes e eficazes para que seja possível alcançar os objetivos pretendidos a partir dos recursos disponíveis.
        Políticas Públicas, partindo-se de uma visão mais concreta, podem ser entendidas como decisões que são tomadas e que impactam a esfera pública, podendo até atingir o indivíduo na sua esfera privada. Essas decisões podem ser tomadas tomando como pressuposto uma pequena parcela da população, o que caracteriza, segundo os teóricos elitistas, uma sociedade em que existe uma elite no poder, ou essas decisões podem ser tomados levando em conta uma maior parcela dessa sociedade o que caracteriza formas de governo mais democráticos. Essas decisões podem ser tomadas em forma de leis que regulamentem juridicamente determinadas formas de comportamento ou limitem certas formas de conduta social, ou então em forma de projetos ou programas que podem buscar, por exemplo, a promoção da justiça social.  São inúmeras as decisões que podem ser tomadas que se caracterizam como políticas públicas, entre elas a adoção de determinadas políticas que regulamentem as atividades econômicas ou até determinadas posturas diante da politica externa.
        Pensar o que é, como se configura e quais as características do Direito numa perspectiva contemporânea é entendê-lo para além de simplesmente fato e norma, mas também como valor.
        Aquilo que chamamos de Direito “corresponde a uma certa atitude, uma forma de pensar, uma maneira de referir-se `as instituições humanas em termos ideais.” (Arnold 1971)
        Quando o Direito passa a ser pensando levando em conta não somente fato e norma, mas também o valor, dos que legislam e dos que interpretam essas leis, rompe-se com a ideia do direito como uma verdade absoluta, ou como um “fenômeno a partir de conceitos gerais obtidos mediante processos de abstração lógica” (Tercio Sampaio Ferraz Jr.), e o traz a para uma ideia do acordo político possível de um determinado tempo histórico a partir de uma disputa política na qual o ornamento jurídico é a resultante das forças políticas estruturadas em torno de valores parciais dos indivíduos ou dos grupos, ou seja, o Direito como um fenômeno a partir de conceitos gerais obtidos, não simplesmente mediante processos de abstração lógica, mas pelo reconhecimento de institutos historicamente moldados e tradicionalmente mantidos e não mais simplesmente a partir processos de abstração supostamente logica. (Tercio Sampaio Ferraz Jr.)
        Se a questão, quando se discute o Estado enquanto organização, ou seja, enquanto agrupamento social, intencionalmente constituído, que se forma em torno de interesses em comum e para atingir objetivos semelhantes, é como torná-lo mais efetivo, eficiente e eficaz na sua capacidade de tender uma sociedade demandante, quando se discute o Direito, a questão que surge é como reconhecer que existe uma carga valorativa nos processos decisórios e como tentar diminuir os valores subjetivos e parciais nos processos jurídicos. Ou seja, reconhecer que existe um valor subjetivo constituído a partir de uma determinada visão parcial de mundo, pelo qual as decisões jurídicas passam, para que não sejam apresentadas de forma ideológica (no sentido que Karl Marx atribui ao termo) como técnicas isentas de valor o que na verdade são decisões normativas e valorativas.
        Para pensar essa relação entre as Politicas Publicas e o Direito, tentando aprofundar essa questão do valor subjetivo permeando as decisões politicas, analisaremos brevemente as atividades da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo. A Comissão de Constituição e Justiça é encarregada de, entre outros atributos, “opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer”.
           Uma questão muito importante a ser discutida acerca da Comissão de Constituição e Justiça é o fato de apesar de ter o objetivo de avaliar a constitucionalidade e a legalidade dos projetos, que a priori são entendidos como uma questão técnica, essa comissão se configura como um espaço de disputa Política e não uma arena na qual as decisões serão tomadas pautadas num conhecimento isento de valor.  O Integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Gabriel Chalita do PSB quando questionado sobre a questão da carga valorativa na prática da Comissão de Constituição e Justiça, deixa claro, quando reconhece - e curiosamente defende a questão valorativa no processo legislativo - o caráter político das decisões que ali são tomadas. Percebe-se, segundo Chalita, que algumas vezes projetos que teoricamente não seriam aprovados por esbarrarem em alguma questão técnica de legitimidade e de constitucionalidade acabam passando por serem “valorativamente interessantes”.
         Questões como essa mostram que Política, Políticas Públicas e Direito convivem essencialmente juntos. O Direito se configura como a norma segundo a qual a Política deve ser pautada na configuração das Políticas Públicas. A questão do valor nesse processo pode ser entendida como uma questão a ser levada em conta para que as Políticas Públicas não sejam fruto de vontades individuais, mas sim fruto de demandas coletivas que buscam a justiça social e em ultima instância a democracia, não apenas como um processo representativo com Schumpeter indica, mas como a possibilidade de participação da vida Pública.

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