"...falta-nos ainda desenvolver muito mais o esforço sistemático de organizar as comunidades, dotando-as de informação e poder para promoverem ideias e métodos que não provenham tanto dos gabinetes, mas sim da experiência direta daqueles que sentem o problema na carne..." - Prof. Amartya Sen em prefácio da obra Da Pobreza ao Poder

domingo, 21 de novembro de 2010

Licitações e a Relação Público - Privado - Luíza Adib

            Sabemos que o Estado é responsável por definir as prioridades de ação que se concretizaram em políticas e em serviços públicos prestados à sociedade. Deve gerir os recursos advindos de tributos, e para isso se organiza de maneira burocrática - partindo dos princípios de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de igualdade e publicidade.  Cabe a administração pública cumprir o que está disposto na Constituição Federal da República do Brasil, assim como aquilo que está permitido nas leis, não podendo assumir nenhuma atividade que fuja ao que a lei determina.  Já a administração de instituições privadas, organiza-se de maneira diversa, ou seja, visa gerar lucros a pessoas físicas/ jurídicas, partindo de princípios de profissionalização podendo realizar todas as atividades que julgar necessárias para seu crescimento desde que a lei não proíba sua realização.

            Observa-se pelo exposto acima, que o mundo público e o privado possuem diferenças bem definidas em sua organização e na relação que estabelecem com a lei. Porém em muitos momentos faz-se necessária uma conexão entre estes dois “mundos”, sobretudo em um período histórico em que o Estado meramente produtor de bens e serviços perde espaço para um Estado Regulador. Neste contexto é necessário conhecer que mecanismos instituições públicas utilizam para contratação de serviços privados e compra de produtos, demonstrando uma das formas de relação entre público e privado na organização Estatal.

                         A relação entre estas duas instituições pode ocorrer por dispositivos diversos, como: concessões, permissões, consórcios públicos e licitações, destacadas no presente artigo.

Através de licitações são contratados serviços e adquiridos produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal. Esses processos são regulamentados pela Lei ordinária nº 8666/93, sendo garantida obrigatoriedade de licitações para estes fins pelo artigo 37, inciso XXI da Constituição da República.

            A finalidade dos órgãos da administração pública está em alcançar a “eficiência contratatória”, ou seja, deseja-se adquirir produtos ou contratar serviços ao menor preço e melhor qualidade possíveis. Para isso são comparados os orçamentos apresentados pelas empresas em seus editais à entidade licitadora.

             Existem quatro diferentes tipos de licitação presentes no artigo 45 da lei 8.666/93. Menor preço, comumente mais utilizado; melhor técnica, que visa, além do preço, a qualificação do licitante e suas propostas; técnica e preço e maior lance ou oferta, utilizado para a venda de bens públicos, como ocorre nos leilões, uma das modalidades de licitação, além do pregão, concorrência, tomada de preços, concurso e convite. Atualmente são realizadas também, licitações na modalidade de pregões eletrônicos, realizadas por sites dos órgãos licitantes.

            Todos esses mecanismos apresentados representam uma conquista da administração pública para o aumento da eficiência e da transparência nas contratações e compras de recursos privados, garantindo a utilização adequada e o controle do dinheiro público. Porém, há ainda um grande problema a ser enfrentado: capacitar licitantes para elaboração de editais, uma vez que o processo licitatório só pode ser viabilizado por meio dos mesmos.

            Os órgãos públicos brasileiros apresentam grande dificuldade de construírem seus editais para licitação. Além de problemas relacionados à falta de conhecimentos técnicos dos responsáveis por sua elaboração, de diálogo entre setores, existem problemas básicos, como erros gramaticais, levando a uma má compreensão do texto, e dando margem a diversas interpretações. Essas falhas podem atrasar a realização de obras, contratação de serviços ou compras de produtos, quando os editais são embargados, ou levar ao uso incorreto do dinheiro público.  

Fica clara a necessidade de capacitação de gestores públicos para que o serviço privado possa ser bem aproveitado pelo Estado, dentro de prazos previstos, com resultados desejáveis e garantindo a utilização eficiente do dinheiro público. Cabe ao Estado fornecer mecanismos de capacitação e profissionalização de seus gestores para esse fim, bem como realizar uma atualização na legislação, fazendo com que esta se adéque à realidade atual. A Lei do Pregão Eletrônico é um exemplo de atualização na legislação, que deve ser estendida a outras modalidades de licitação.

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