"...falta-nos ainda desenvolver muito mais o esforço sistemático de organizar as comunidades, dotando-as de informação e poder para promoverem ideias e métodos que não provenham tanto dos gabinetes, mas sim da experiência direta daqueles que sentem o problema na carne..." - Prof. Amartya Sen em prefácio da obra Da Pobreza ao Poder

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Vontade de constituição ou maior vontade de poder? - Enzo Antonacci


           As eleições já passaram, agora é a hora de saber dos nossos políticos, representantes eleitos pelo povo, se eles têm realmente vontade de Constituição ou querem maior poder político. Digo isso, pois a nossa Constituição Federal de 1988 é bem clara em seu Artigo 37, em que se estruturam os princípios da administração pública. Entre esses princípios podemos citar cinco palavras chaves que a constituição e nós eleitores esperamos de nossos governantes, são elas: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.         
            No quesito legalidade é de se esperar que o funcionário público, administre o Estado segundo as leis e a Constituição que regem o país. Já tivemos muitos casos em nosso país, de administradores públicos que não seguiram leis e foram condenados, porém muitos voltaram à vida pública. Você eleitor que votou nesse ano para os cargos do Legislativo e Executivo, pesquisou se seu candidato tinha alguma ação na justiça?
            No princípio da Impessoalidade é sempre importante frisar que a pessoa que ocupa um cargo público está lá trabalhando pelo Estado e não pode confundir público com o privado, por isso o princípio da impessoalidade é parte desta divisão entre o público e o privado que todo administrador público deve saber.
A moral, um princípio que hoje parece tão distante dos nossos administradores públicos é também um dos princípios constitucionais. Nós eleitores conhecemos bem nossos candidatos a ponto de saber se são moralmente corretos? E quando nossos candidatos entram na maquina pública, nós procuramos acompanhar de perto e saber se continuam agindo dentro da moralidade?
            Outro princípio do Artigo 37 é a Publicidade. Nenhum Administrador público deve ter seu nome, partido ou foto associada a alguma obra pública. O administrador público realiza todas as obras ou benfeitorias públicas, com dinheiro público, ou seja, por ele estar fazendo seu trabalho, não pode associar a imagem do Estado a sua imagem. A Constituição diz que a publicidade deve ter caráter educativo, e informativo, e não fazer marketing do Administrador Público.
            E por último princípio e um dos mais importantes é a eficiência do Administrador Público. A eficiência aqui parte do pressuposto que o administrador público eleito deve trabalhar para a população, e a população deve fiscalizar seu trabalho, se houver fiscalização de fato, não haverá dentro do Estado maus administradores, nem mesmo o chamado “corpo-mole” que tanto se condena no funcionalismo público.
            Para terminar é importante entender que se o administrador público seguir esses cinco princípios básicos delineados pela nossa Carta Magna dificilmente, este administrador terá vontade de poder, ao contrário seguindo, esses preceitos ele terá vontade de Constituição. Mas cabe a nós eleitores e acima de tudo cidadãos sempre procurar acompanhar nossos administradores públicos; saber se eles seguem nossa constituição, para que tenhamos cada vez mais candidatos qualificados que trabalhem para a população de modo geral, e assim acabar com problemas nacionais já muito antigos e que permanecem ainda infelizmente atuais, como a corrupção, o clientelismo e a falta de responsabilização de nossos governantes pelos seus atos, problemas que são combatidos dia após dia pela nossa Constituição e por quem se utiliza dela.

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