"...falta-nos ainda desenvolver muito mais o esforço sistemático de organizar as comunidades, dotando-as de informação e poder para promoverem ideias e métodos que não provenham tanto dos gabinetes, mas sim da experiência direta daqueles que sentem o problema na carne..." - Prof. Amartya Sen em prefácio da obra Da Pobreza ao Poder

domingo, 21 de novembro de 2010

Direito Financeiro, sua função e diretrizes - Tales Bittar


O Direito Financeiro tem entre suas funções a normatização das finanças da administração Publica (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), para que os cidadãos tenham conhecimento das políticas econômicas e financeiras vigente no momento.
Primeiramente se utilizava apenas a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – lei do balanço anual – que descrevia as receitas e despesas dos entes da administração pública, porém, devido aos grandes empréstimos e gastos descontrolados e má utilização dos recursos públicos dos agentes/ entes da administração uma nova lei foi criada, a Lei de Responsabilidade Fiscal que foi um marco e um grande avanço para as questões de finanças públicas. Ela pressupõe ações planejadas e transparentes para manter o equilíbrio das contas públicas. Juntamente com a LRF , há outras diretrizes e normas obrigatórias que auxiliam a gestão fiscal compreendidas em  Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei de Orçamento Anual - LOA.
A lei complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 e em seu artigo 1º temos sua função e a que ela regulamenta.

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
[...]
O Plano Plurianual-PPA tem a função de fazer um planejamento que visa as atividades que serão executadas, estabelecendo projetos e programas de longa duração dos governos, e define o objetivos e metas para o prazo de  4 anos, começando no segundo ano de uma gestão administrativa e terminando no primeiro ano da gestão seguinte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO tem a função de orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, a partir das diretrizes estabelecidas no PPA.
A Lei de Orçamento Anual-LOA, por sua vez, tem a função de realizar as metas e objetivos que foram previstos no PPA, seguindo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
As leis e diretrizes acima são ou deveriam ser seguidas pela administração pública, para uma melhor gestão fiscal, assim mostrando transparência e accountability (responsabilização pelas ações públicas) durante a gestão de um político, e também para que os cidadãos saibam o que está sendo feito com os recursos que saem dos seus bolsos em forma de tributos.

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