"...falta-nos ainda desenvolver muito mais o esforço sistemático de organizar as comunidades, dotando-as de informação e poder para promoverem ideias e métodos que não provenham tanto dos gabinetes, mas sim da experiência direta daqueles que sentem o problema na carne..." - Prof. Amartya Sen em prefácio da obra Da Pobreza ao Poder

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Direito Administrativo: competências e relação com a sociedade - Beatriz Caraça

       Dentro de nosso cotidiano, nos deparamos inúmeras vezes com situações em que precisamos da administração pública para solucionar nossos problemas. Sendo assim, começaremos, então, com duas perguntas básicas aos leitores. Será que todos nós temos noção do funcionamento do aparato estatal?
       Conhecemos minimamente nossos direitos quando temos que utilizar esta administração?
       Primeiramente vamos esclarecer a questão do funcionamento. Como se sabe, a administração pública é mais rígida e engessada, onde prevalece a sentença de que somente se pode fazer aquilo que a lei prevê, a fim de garantir uma maior estabilidade e segurança ao aparato público.
       Sua divisão é feita em administração pública direta, aquela que engloba os entes (União, estados, municípios e distrito federal) e administração pública indireta, que está relacionada às entidades.
       Além disso, seus princípios são divididos em implícitos e explícitos que fazem alusão ao LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência/eficácia).
       Dentro do direito administrativo existe um aspecto de extrema relevância: a interpretação. Ela consiste em conseguir relacionar as normas (comando definido), a carga valorativa e os fatos e assim, tomar uma decisão justa e cabível a cada caso, prevalecendo principalmente os princípios de moralidade e impessoalidade. Em relação a esse item, ronda-se uma enorme insegurança jurídica, dado que a interpretação é algo de caráter pessoal e relativo.
       Quanto ao princípio da publicidade, ressaltamos que este não é muito respeitado em nosso país, pois a publicidade deve ser utilizada de modo a promover a orientação social, educação e informação aos cidadãos e de maneira alguma ser usada como propaganda pessoal, prática muito freqüente no Brasil.
       Entendido, portanto o panorama da administração pública, vamos responder a segunda pergunta. Partindo do pressuposto que “direitos e deveres” é algo que deve ser universalizado a fim de se consolidar a cidadania, tomaremos como diretriz a Lei 9.784/99 cuja função é justamente fornecer diversas informações quanto aos direitos e deveres dos administrados. Itens como objetividade no atendimento; respeito aos cidadãos; boa-fé e facilitação dos direitos por parte dos funcionários públicos são destacados nessa lei. Além disso, cita-se o dever da Administração de emitir sua decisão, não permanecendo assim, em silêncio.
       Infelizmente, não são essas as regras que observamos no cotidiano. A alienação da população que é por parte controlada pelo Estado não permite o mínimo de instrução para promoção da cidadania. A população acaba ficando refém de uma situação vergonhosa propiciada por um modelo vicioso e nada virtuoso.
       As regras são boas, mas precisam ser de fato usadas. Cabe ao povo brasileiro, o controle e a exigência de reformas que punam os culpados que não respeitarem a legislação. Entretanto, para que isso ocorra, um mínimo de conhecimento deve emergir. Cabendo a pergunta: Interessa aos governantes?

Beatriz Gaspar Caraça nº USP: 6774464 - Gestão de Políticas Públicas 4º semestre

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