O Direito administrativo possui como uma de suas funções regular a administração de todos os entes do Estado ( União, Estados, DF E Municípios) as autarquias, fundações, os agentes e as atividades publicas . Regulação essa que afeta também todas as divisões de poderes – Judiciário, Legislativo e Executivo - dos entes da administração.
O direito administrativo é uma função ou uma linha na qual permite tanto ao âmbito publico quanto ao privado, regulamentar, fiscalizar e corrigir, os cargos e empregos, as ações das instituições e dos servidores delas e as políticas tomadas por elas.
No âmbito estatal os principais órgãos que utilizam o direito administrativo, são o Ministério Publico que recebe tanto dos seus principais agentes (promotores, desembargadores) como de qualquer cidadão reclamações que interferência no direito publico, a CGU que esta diretamente relaciona com as ações e políticas dos Ministérios e da Presidência, tribunais de contas que fiscalizam os gastos.
A regulação legal que os entes da Federação obedecem e os órgãos de fiscalização tem por princípio ou objetivo cumprir as funções que esta descrito na Constituição Federal de 1998 no capitulo VII - capítulo esse voltado apenas a administração pública - dentre os artigos 37 a 43, que regulamenta a maneira pela qual o aparelho público deve-se orientar em suas execuções.
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista na lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Com tudo percebemos então que o direito administrativo assim como o direito constitucional é uma das funções, que podemos utilizar para garantir participação na vida publica tanto no que diz respeito a emprego público como na fiscalização das irregularidades que possa a vir existir no aparelho estatal.
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