"...falta-nos ainda desenvolver muito mais o esforço sistemático de organizar as comunidades, dotando-as de informação e poder para promoverem ideias e métodos que não provenham tanto dos gabinetes, mas sim da experiência direta daqueles que sentem o problema na carne..." - Prof. Amartya Sen em prefácio da obra Da Pobreza ao Poder

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Meritocracia, Direito Administrativo e Burocracia Brasileira - Alexsandro Ordonez

“Mas, usualmente, aqueles que invocam a razão reta para decidir qualquer controvérsia têm em mente a sua própria.” (Thomas Hobbes).

         O artigo 37, parágrafo II do Capítulo VII da Constituição Federal do Brasil, nos fala acerca da investidura em cargos e empregos públicos. Não somente isso, pois o artigo ainda nos adverte sobre a entrada em cargos públicos mediante concurso meritocrático. Buscar-se-á, portanto, abordar tal assunto a partir de um breve vislumbre histórico a respeito de tais elementos: Meritocracia, Direito Administrativo e Formação da Burocracia no Brasil.
          Quando pela primeira vez no Brasil pensou-se na promoção de agentes para o serviço público, tomou-se emprestado do Patrimonialismo o mote para o recrutamento. Não fora isso, Oliveira Viana não nos falaria sobre os “homens de mil”. Estes que eram indicados ao trabalho público para cumprir o trabalho de mil homens dentro da Esfera Pública.
          Buscando deixar tal esquema de promoção no passado, Getúlio Vargas fez a transição do sistema de nomeação personalista para a fase do concurso público meritório. A criação do Dasp (Departamento Administrativo do Serviço Público), em 1938, ajudou a promover políticas públicas em larga escala. Como nos informa Abrucio, Fernando; Pedroti, Paula; Pó, Marcos:
             Em resumo, criou-se uma burocracia, a um só tempo, voltada ao desenvolvimento, institucionalmente ligada ao mérito  e ao universalismo, sendo a primeira capaz de produzir políticas públicas em maior escala (2009 Abrucio, Fernando; Pedroti, Paula; Pó, Marcos)
         
          Vemos, portanto, o quão importante se tornou para  o Estado a profissionalização de seu corpo administrativo, visto que com o uso de uma pré-seleção conseguiu-se alcançar políticas mais amplas do que as que até então se vinham fazendo no Brasil.
        Após o período “Varguista” a estrutura administrativa passou por mais alguns ajustes até que em 1964 é levada ao seu paroxismo funcional. Como já se sabe com o advento do Regime Militar os entrepostos burocráticos se colocam ao seu máximo desempenho e enclausuramento, o que em si traz uma maior fluidez de tarefas e uma menor accountability.       
         O Governo Militar chegou ao seu fim trazendo consigo inúmeros dilemas.  O primeiro deles seria de como nortear o conceito de Accountability com a função de Insulamento Burocrático, ou seja, o dispositivo em lei ajuda na seleção de agentes eficientes ao Estado, porém se tornou necessário além da reiteração do mote Daspiano,  de meritocrácia, a premissa de que seria preciso um maior controle frente a Burocracia. Esse maior controle deve ser alicerçado por medidas democráticas assim como deve compreender o modo de gestão eficiente, ou gerencial, que, como diz Abrucio, Fernando; Pedroti, Paula e Pó, Marcos:
               A Partir da observação das  experiências recentes de reforma da gestão púbica no plano internacional, Bresser se apoiou numa ideia mobilizadora: a de uma administração voltada para reultados, ou modelo gerencial, como era chamado à época. (2009 Abrucio, Fernando; Pedroti, Paula; Pó, Marcos)
               Concluímos, após nosso pequeno retrocesso histórico, que os percalços até aqui foram importantes para a consolidação de uma meritocracia burocrática apta a ajudar nossa democracia. A lei nos ajuda, maravihosamente, na seleção dos mais aptos ao serviço  público, porém, só a população poderá exigir deles a devida eficiência.

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