"...falta-nos ainda desenvolver muito mais o esforço sistemático de organizar as comunidades, dotando-as de informação e poder para promoverem ideias e métodos que não provenham tanto dos gabinetes, mas sim da experiência direta daqueles que sentem o problema na carne..." - Prof. Amartya Sen em prefácio da obra Da Pobreza ao Poder

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Qual é o custo de uma informação? - Margarete Gaspar de Almeida

       A Constituição Federal de 1988 no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais e a Constituição do Estado no Título II, Seção II traz a saúde como um dos direitos sociais. É dever do Estado reconhecer os direito à organização e ao procedimento, como elemento essencial da realização e garantia dos direitos fundamentais. Nesse contexto a universalização a saúde, é garantir que os cidadãos tenham acesso as normas e procedimentos que estão na Constituição Federal e do Estados. A União, os Estados e Distrito Federal têm a competência de legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (CF/88, Capítulo II, Art 24, inciso XII). Aos Municípios competem prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (CF/88, Capítulo VI, Art 34, inciso VII). 
       O Estado de São Paulo desde 1995 de acordo com a CF/88, Art 196 e a Constituição do Estado de São Paulo, Lei nº 8080 19/09/1990, criou o Programa Dose Certa, que distribui gratuitamente diversos tipos de medicamentos básicos, sendo que parte destes medicamentos é produzida pela Fundação para o Remédio Popular (FURP), laboratório público do Governo do Estado e cobre a necessidade de medicamentos da maioria das doenças mais comuns e de seus sintomas. A princípio o programa atendia as farmácias instaladas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), a partir de 2004 o governo cria as Farmácias Dose Certa. Essas unidades estão instaladas nas estações de metrô, trens urbanos e alguns hospitais e ambulatórios. No site http://www.saude.sp.gov.br, o usuário poderá obter todas as informações sobre o programa. De acordo com o site todas as unidades integram o Programa Farmácias Notificadoras, iniciativa da ANVISA, que tem como objetivo aumentar o número de informações qualificadas sobre as reações adversas e detectar possíveis desvios da qualidade dos medicamentos.
       Tanto as farmácias da UBS e Dose Certa atendidas pelo programa, tem normas e regras distintas em relação a distribuição dos medicamentos. Nenhum dos dois serviços atendem os direitos básicos do usuário em relação à informação, a qualidade na prestação do serviço e o controle adequado do serviço. Nesse contexto inexiste para a Secretaria de Saúde do Estado e do Município de São Paulo a publicidade dos atos no que tange a orientação sobre quais medicamentosconstam na lista do programa, horário de almoço dos farmacêuticos, documentos necessários eválidos para a retirada do medicamento, normas do preenchimento correto das prescrições médicas (inclusive para medicamentos controlados)
na falta de medicamento, o funcionário deverá informar o usuário a unidade mais próxima que possa lhe fornecer o mesmo.
       Nesse caso apresentado o usuário não tem acesso à informação de nenhuma forma, e depende exclusivamente da “boa vontade” do funcionário (terceirizado) em lhe prestar a informação correta. Sem a informação correta o Programa Dose Certa estará longe de ser eficiente e eficaz. Assim, o direito à universalização à saúde, também fica comprometido quando analisamos que uma grande parte da população está excluída dos serviços de tecnologia da informação (TI). A falta de informação pode causar ao paciente baixa aderência ao tratamento, e por isso vale ressaltar a importância de respeitar as duas Constituições, pois o programa foi criado para garantir o direito fundamental, o direito à saúde. Essa superposição de competências entre o município e o estado mas parece um jogo de empurra acarretando a ineficiência na prestação do serviço, e ademais o programa não pode ser tratado como um valor eleitoral, que pesa negativamente sobre os usuários.

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